segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Saúde e Cidadania: A integralidade da saúde e o direito sanitário no contexto do município.

A integralidade da saúde e o direito sanitário no contexto do município: desafios e possibilidades
Neilton Araújo de Oliveira[1]

A luta pela saúde, na concepção de saúde integral, de qualidade de vida e de direito de cidadania, alcançou importante vitória com a promulgação da CF/1988 e a edição das Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90), definindo como representação do conceito dessa integralidade “ações de Proteção, Promoção e Recuperação da Saúde”. Ao mesmo tempo, o texto constitucional explicitou com muita ênfase que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e…” (CF/88, § 196). Na Lei 8.080/90, registra-se que a Vigilância Sanitária é componente da proteção à saúde (Costa, 1999) e, portanto, parte estratégica do SUS-Sistema Único de Saúde que, por sua vez, é a expressão do atendimento desse direito à saúde.

No processo de construção e desenvolvimento do SUS, a maior política de inclusão social no mundo contemporâneo, a crescente descentralização de ações e serviços de saúde colocou para o município uma série de responsabilidades e tarefas. Muitas das vezes, tarefas muito maiores do que os recursos transferidos para sua consecução, gerando – como conseqüência ao desafio de fazer melhor –, grandes dificuldades, por não ter as condições financeiras e de recursos humanos necessárias para isso.

Em relação a este desafio, é importante destacar que é no município que as coisas acontecem: é, aí, que as pessoas vivem, trabalham, estudam, divertem-se e, também, adoecem e morrem. Portanto, para buscar o atendimento do direito à saúde, no nível local, é fundamental que aí se construa a integralidade da atenção à saúde, numa maior articulação com os demais setores da administração local e em parcerias com outras esferas de governo, porém, mais do que tudo, numa cumplicidade positiva com a população.

Por se tratar de uma situação-problema complexa, a solução também deverá ser complexa (Hartz, 2002) e pode ser representada pelo desafio-síntese de melhorar e qualificar o processo da gestão pública; aperfeiçoar mecanismos de vigilância, regulação e controle dos riscos e agravos à saúde, implementar ações assistenciais resolutivas; e, especialmente, efetivar e fortalecer a participação social. A condição para isso é agir com visibilidade e coragem inovadora na gestão, principalmente muita disposição do gestor para promover participação coletiva, sobretudo construir propriedade coletiva de ações e de resultados (Oliveira et al, 1999).

Outra condição e, igualmente importante desafio, é buscar e promover intercâmbio/cooperação de experiências inovadoras exitosas, dentre os diversos interesses que atravessam a produção da saúde, se apropriando de uma infinidade de bons exemplos – espalhados por todos os cantos do Brasil – e difundindo os próprios exemplos, com vistas a inspirar outros locais, outras e mais pessoas e instituições.

Neste espaço do blog da “REDE DIREITO SANITÁRIO: Saúde e Cidadania” podemos e queremos incentivar isso, na convicção de que a SAÚDE é, além de ser nosso maior bem, condição indispensável para o processo de desenvolvimento de qualquer região e o direito à ela é fruto de conhecimento, de mobilização e participação.

Referências

Brasil. Constituição Federal 1988. Acesso em 25/10/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm

Brasil. Lei 8.080, 19/09/1990. Acesso 25/10/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

Brasil. Lei 8.142, 28/12/1990. Acesso 25/10/2009 e disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm

Costa E A. Vigilância Sanitária: proteção e defesa da saúde. São Paulo, Hucitec/Sobravime, 1999.

Hartz ZM. Conferência-aula de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva, ISC-Instituto de Saúde Coletiva/MS-Ministério da Saúde. Brasília, 2002.

Oliveira NA, Oliveira AN, Gonçalves IS. A Construção do SUS em Palmas – Desafios e Conquistas. Saúde & Cidade, v.único, p.52 – 68, 1999.

[1]Médico, Mestre em Saúde Coletiva, Doutor em Ciências, é Professor da UFT-Universidade Federal do Tocantins e Diretor Adjunto da ANVISA.

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